Nos tempos atuais, onde cada vez mais atividades são realizadas digitalmente, os vazamentos de dados tornaram-se uma preocupação constante. Casos de golpes envolvendo empresas de entrega via aplicativos e fraudadores que se apresentam como atendentes de bancos são frequentes. Em meio a esses desafios, surge a questão: como proceder e proteger-se nessas circunstâncias?
Recentemente, uma situação alarmante foi compartilhada por um leitor no portal Olhar Digital. Segundo ele, após realizar um pedido através de um aplicativo, a entrega foi efetuada corretamente. No entanto, minutos mais tarde, recebeu uma chamada, supostamente da mesma empresa, alegando que o pedido havia sido duplicado. Durante a ligação, o interlocutor sabia detalhes pessoais como nome, endereço e itens do pedido. Felizmente, o cliente reconheceu a fraude e confirmou com a empresa que se tratava de um golpe. Diante de tal evento, uma interrogação emergiu: Como essas informações foram comprometidas? E qual é a responsabilidade da empresa de aplicativo nesse cenário?
O advogado Leandro Alvarenga esclarece: “Os aplicativos, independentemente de sua natureza, possuem responsabilidade quanto à segurança na prestação de serviços. Tal responsabilidade está ancorada na Lei Geral de Proteção de Dados e também no Código de Defesa do Consumidor”.
Além deste caso, Alvarenga abordou outro esquema fraudulento, apelidado de "golpe da mão fantasma". Aqui, vítimas são enganadas ao clicar em links ou instalar aplicativos falsificados, permitindo que criminosos acessem seus dispositivos e efetuem transações não autorizadas. Chama a atenção o fato de um desses aplicativos maliciosos ter sido encontrado na Play Store, plataforma de aplicativos do Google. Mas, após ser vítima de tal engodo, a quem o prejudicado deve recorrer?
A era digital trouxe inúmeras facilidades e benefícios, mas também novos desafios e ameaças. Reconhecer essas ameaças e entender os direitos e responsabilidades associados é crucial para uma experiência online segura.
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